Relembramos que o prazo para a validação das faturas no E-Fatura é até 25 de fevereiro.

Apesar de a maioria das despesas serem comunicadas automaticamente, dependendo do setor de atividade, existem algumas que devem ser validadas manualmente de forma a garantir deduções e rentabilizar o reembolso do IRS.

​Neste artigo explicamos passo a passo como pode faze-lo!

Passo 1: ceda ao e-Fatura e clique em “Despesas Dedutíveis em IRS”.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 1

Passo 2:Aceda à área do consumidor.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 2

Passo 3: Entre no Portal das Finanças.

De seguida, será reencaminhado para o Portal das Finanças onde deve inserir o seu número de contribuinte e senha ou aceder através da chave móvel digital.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 3

Passo 4: Valide as faturas pendentes.

Se tiver faturas pendentes, ao entrar no portal E-Fatura vai encontrar essa indicação. Para validar as faturas, clique em “Complementar Informação Faturas”.

Nota: Isto acontece quando despesa foi comunicada por um comerciante com mais do que uma atividade económica.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 4

Passo 5: Indique a atividade de realização da aquisição.

Em cada uma das faturas selecione a atividade e realização da aquisição e, posteriormente, indique se a mesma foi efetuada no âmbito da atividade profissional, total ou parcialmente. Por fim, para efetuar as alterações carregue em “Guardar”.

Validação de faturas no e-Fatura - Passo 5

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