Medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, no âmbito do combate ao surto do vírus COVID-19.

Na sequência da pandemia COVID-19, pela natureza da atividade desenvolvida no IEFP, IP., foram elaboradas orientações no âmbito do funcionamento nos serviços locais, e nos termos do Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março, determinou-se o seguinte:

1 – Para evitar deslocações desnecessárias aos espaços físicos de atendimento dos serviços públicos, o atendimento com fim meramente informativo é prestado exclusivamente por via telefónica e online, sendo reforçadas estas respostas.

2 – O atendimento presencial ao público com fins não informativos é efetuado através de pré-agendamento, ficando, em regra, limitado aos serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e aos atos qualificados como urgentes.

Contactos telefónicos e endereços eletrónicos dos serviços disponíveis em https://www.iefp.pt/redecentros.

Centro de Contacto: 300 010 001 (das 8h às 20h nos dias úteis)

Se não encontrar aqui resposta para as suas questões, contacte-nos através de do site do www.iefp.pt em COVID-19.

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