Linha de Crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria — setor agrícola», dirigida aos operadores da produçãotransformação ou comercialização de produtos agrícolas, com o objetivo de apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade.

As operações têm a duração máxima de 3 anos, com possibilidade de carência de capital de 1 ou 2 anos. O limite individual de crédito corresponde a 25% do valor das vendas e de outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos 3 últimos exercícios económicos encerrados e será atribuída uma bonificação de juros de 50%, a pagar pelo IFAP, que incide sobre a taxa de referência para o cálculo de bonificações, criada pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de outubro, ou sobre a taxa de juro praticada pela instituição de crédito, se esta for inferior.

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