Declaração Recapitulativa – IVA

Event: Declaração Recapitulativa – IVA

Declaração Recapitulativa - IVA

20marTodo o DiaDeclaração Recapitulativa - IVA

Informações da Obrigação

Envio da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante
de € 50.000

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Horário

Todo o Dia (Quarta-feira)

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