28 Dez Informação Vinculativa – CIVA – Endereço a constar das faturas
CIVA - al. b) do n.º 5 do art. 36.º Faturas – Devem conter a quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável. Processo n.º 12257, por despacho de 2017-11-29, da Diretora de...