
Alteração ao Código do Trabalho
Pode descarregar aqui o a 9ª Alteração ao Código do Trabalho. Alteração: parentalidade. Foi publicada a Lei nº 120/2015, de 1 de setembro. Alterou-se: - artigos 40.º, 43.º, 55.º, 56.º, 127.º, 144.º, 166.º, 206.º e 208.º/B do Código do Trabalho - artigo 15.º do Decreto-Lei nº 91/2009 - sobre subsídio parental inicial exclusivo do pai - artigo 14.º do Decreto Lei nº 89/2009 - sobre subsídio parental inicial exclusivo do pai
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